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		    |  | AS PRIMÍCIAS 
 APRESENTAÇÃO
 
 
 O Direito das Primícias, ou Direito de Pernada, ou Direito da Primeira Noite, (jus primae netos) foi uma instituição que vigorou na Idade Média e que, em alguns países, como a França, chegou até à Revolução de 89 (Beaumarchais, O Casamento de Fígaro), havendo noticia de que tenha persistido na Itália (Sicília) até meados do século passado. Era o direito do senhor feudal de desvirginar as noivas na noite de sua boda. No Brasil colonial, como lei não escrita, semelhante direito foi largamente usado pelos senhores de engenho e pelos grandes senhores de terra de um modo geral, ainda que de maneira menos ostensiva, mais hipócrita, o que, entretanto, não lhe tirava o seu caráter de violentação da integridade da criatura humana. Aqui, quase sempre, o senhor não esperava pela. boda, servindo esta apenas para acobertar a violéncia já cometida.
 Embora a humanidade tenha evoluído a ponto de tornar inadmissível hoje a prática legal de tal costume, sabemos que outras formas do direito de violentar (quer seja essa violentação física, moral ou política) continuam em vigor em certos regimes ditos autoritários, servindo o Direito de Primícias de apropriada ilustração a uma legenda que pode falar de acontecimentos do nosso cotidiano.
 
 Dias Gomes
 
 
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